- 1 -É constituída uma Comissão de Análise Técnica das Propostas, nomeada pela Presidente da Câmara Municipal e à qual esta Preside.
- 2 -A Comissão de Avaliação é composta por nove elementos:
- a)A Presidente da Câmara Municipal, ou um Vereador por esta nomeado, que Preside à Comissão;
- b)Um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência;
- c)Dois técnicos da Câmara Municipal, nomeados pela Presidente da Câmara;
- d)Os Presidentes de Juntas de Freguesia do Concelho;
- e)Um membro da Assembleia Municipal, nomeado por esta.
- 3 -Podem assistir às reuniões da Comissão a convite desta, sem direito a voto, membros dos órgãos executivos do Município de Mora e Freguesias pertencentes ao concelho de Mora.
- 4 -As decisões da Comissão são tomadas por maioria de votos, tendo a Presidente da Comissão voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 10.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022