- 1 -As competências do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica são as seguintes:
- a)Assiste a criança/jovem com a família, na maximização da sua saúde;
- b)Cuida da criança/jovem e família nas situações de especial complexidade;
- c)Presta cuidados específicos em resposta às necessidades do ciclo de vida e de desenvolvimento da criança e do jovem.
- 2 -Cada competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de avaliação (Anexo I).
Artigo 4.º — Competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Vigente desde: 12/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2018