- 1 -O presente regulamento define o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, adiante designado como concurso especial de acesso à frequência de ciclos de estudo de licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica (doravante referida como ESSATLA).
- 2 -É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa.
- 3 -Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
- a)Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
- b)Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- c)Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar na ESSATLA, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- d)Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- e)Os que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
- 4 -Não são igualmente abrangidos pelo Regulamento os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESSATLA no âmbito de um programa de mobilidade internacional para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com quem a ESSATLA tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
- 5 -O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos da alínea c) do n.º 3.
- 6 -Os estudantes que ingressem no ensino superior português ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscrevam ou para que transitem, independentemente da matrícula e inscrição inicial ter ocorrido na ESSATLA ou noutra instituição de ensino superior português.
- 7 -Excetuam-se do disposto anteriormente os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
- 8 -A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019