As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESSATLA, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
26 de março de 2019. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.
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