- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Presidente da ESSATLA, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- 2 -Os calendários, o número de vagas e demais informações relevantes são divulgados no sítio na Internet da ESSATLA e em outros meios de comunicação que forem considerados adequados.
- 3 -O Presidente da ESSATLA define anualmente o calendário de realização das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas referidas no n.º 4 do artigo 5.º, o qual deve ser compatível com os prazos do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
- 4 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019