- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação pela CMGIFR.
- 2 -O presente Regulamento está sujeito a publicação no site institucional do Município de Vila Real de Santo António em: www.vrsa.pt.
315253104
Artigo 14.º — Entrada em Vigor e publicação
Vigente desde: 06/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022