- 1 -A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -À hora designada para o início dos trabalhos sem que a maioria dos membros da Comissão esteja presente, pode o presidente iniciá-los decorridos que estejam trinta minutos, desde que compareça um terço dos seus membros.
- 3 -Estando em causa a emissão de pareceres ao abrigo dos artigos 60.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, é sempre obrigatória a presença na reunião respetiva de um representante das entidades referidas no n.º 5 do artigo 3.º deste regulamento.
- 4 -As entidades referidas no ponto anterior, e quanto à matéria nele vertida, não podem recorrer à abstenção, como sentido de voto.
Artigo 8.º — Quórum constitutivo
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022