- 1 -A Divisão de Relações Internacionais exerce as suas competências no domínio da dinamização das relações internacionais da Universidade e do apoio aos estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em processo de mobilidade académica e aos estudantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
- 2 -Compete à Divisão de Relações Internacionais:
- a)Analisar e acompanhar os assuntos da União Europeia que se relacionem com a área do ensino superior, designadamente o intercâmbio de docentes e estudantes ao abrigo de programas comunitários;
- b)Coordenar, dinamizar e apoiar acções de intercâmbio e cooperação internacional da Universidade;
- c)Apoiar a negociação e preparação de propostas de protocolos, de acordos, convenções ou outros instrumentos internacionais de cooperação de que a Universidade seja parte;
- d)Apoiar as estruturas da Universidade na preparação de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidades estrangeiras;
- e)Assegurar a gestão da informação relativa às redes universitárias de cooperação de que a Universidade é membro e a divulgação e promoção da sua utilização;
- f)Assegurar a gestão da informação relativa a iniciativas realizadas pela Universidade no âmbito das Relações Internacionais;
- g)Gerir a mobilidade e intercâmbio de docentes, investigadores e pessoal não docente;
- h)Apoiar a recepção e integração de estudantes da CPLP;
- i)Executar outras actividades que, no domínio das relações internacionais, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 16.º — Divisão de Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009