- 1 -Os grupos de trabalho ou de projecto são equipas operativas criadas tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes da Administração da Universidade, ou visando a solução de novas questões e exigências como a implementação de um novo serviço, ou como forma de desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações com carácter temporário, ou ainda, sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe.
- 2 -Estas equipas são criadas por decisão do Administrador, que determina o objecto e âmbito da acção, a duração do projecto, o período de funcionamento e composição da equipa, bem como o responsável que coordena o projecto.
- 3 -Os responsáveis de grupos de trabalho ou de projecto poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de segundo grau, desde que a complexidade dos projectos o justifique.
Artigo 4.º — Grupos de trabalho ou de projecto
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009