- 1 -Podem atribuir a Medalha Municipal:
- a)O Presidente da Câmara;
- b)A Câmara Municipal;
- c)A Assembleia Municipal.
- 2 -A atribuição pelo Presidente da Câmara carece de comunicação à Câmara Municipal.
- 3 -Qualquer membro da Assembleia Municipal ou Vereador da Câmara poderá propor ao órgão respetivo a atribuição da Medalha Municipal.
Artigo 4.º — Capacidade de Atribuição
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019