- 1 -A Medalha de Ouro, como mais alta distinção da Câmara Municipal das Velas, poderá ser atribuída:
- a)Órgãos de Soberania;
- b)Órgãos do Governo Próprio da Região;
- c)Altos Dignatários da Igreja;
- d)Artistas, Escritores e outros de reconhecido valor que possuam ligações fortes com o Concelho;
- e)Pessoas que pelas suas ações influenciaram de forma significativa a vida económica, social e cultural do Concelho e das suas gentes.
Artigo 6.º — Medalha de Ouro
Vigente desde: 14/05/2019
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