- 1 -A Medalha de Bronze poderá ser atribuída:
- a)Às entidades ou pessoas discriminadas no artigo anterior;
- b)Trabalhos apresentados em concursos promovidos pela Câmara ou promovidos por outras entidades cujos trabalhos sejam de real valor Concelhio;
- c)Publicações sobre o Concelho;
- d)Instituições humanitárias, sociais, culturais ou desportivas;
- e)Associações diversas;
- f)Trabalhadores Municipais que prestem serviços relevantes ao Município;
- g)Pessoas ou entidades que colaborem ou tenham colaborado com os órgãos do Município ou com outros organismos na resolução de problemas concelhios importantes;
- h)Outras pessoas ou entidades.
- 2 -O Presidente da Câmara não poderá atribuir esta medalha com base na alínea h) do número anterior.
Artigo 8.º — Medalha de Bronze
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019