- 1 -Para além do pessoal do gabinete, o Chefe de Gabinete dirige o pessoal das carreiras gerais que exerça funções na Reitoria e que integra o Mapa de Pessoal único.
- 2 -O pessoal actualmente a exercer funções na Reitoria ou no Gabinete do Reitor permanece no exercício das funções que actualmente vem desempenhando.
- 3 -A afectação do pessoal necessário ao funcionamento da Reitoria é determinada por despacho do Reitor.
Artigo 5.º — Pessoal
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