- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal de Terras de Bouro, após estudo e parecer dos serviços competentes.
- 2 -O Presidente da Câmara de Terras de Bouro poderá delegar as competências expressas neste Regulamento.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões do regulamento
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017