O Passe Jovem Municipal confere ao utilizador descontos em estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes ao Passe Jovem Municipal, que exibam um autocolante nas instalações, a fornecer pelo Município de Terras de Bouro.
Artigo 9.º — Estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017