- 1 -Mensalmente, o valor da comparticipação familiar é dado a conhecer aos encarregados de educação, através do envio de sms (serviço de mensagens curtas) ou de e-mail (correio eletrónico), para o número ou endereço de correio eletrónico pelos mesmos fornecidos, para o efeito.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque (endossado ao Município de Mafra) ou Terminal de Pagamento Automático com acesso, nomeadamente, à rede Multibanco, nos Postos de Atendimento, podendo, ainda, ser realizado em qualquer caixa automática (Multibanco), na opção "Pagamento de Serviços", utilizando, para o efeito, o número da entidade e a referência constantes no sms ou e-mail enviados.
- 3 -Após o pagamento, será entregue um recibo ou, tratando-se de pagamento em qualquer caixa automática (Multibanco), o talão emitido constitui prova do mesmo.
Artigo 14.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 12/07/2018
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