- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da Divisão de Educação e Juventude.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, ao Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Artigo 19.º — Verificação
Vigente desde: 12/07/2018
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Em vigor desde 12/07/2018