- 1 -Os serviços de refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Município de Mafra.
- 2 -As atividades nas interrupções letivas destinam-se, ainda, a crianças dos 3 aos 10 anos de idade que, não frequentando os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Município de Mafra, são residentes no mesmo.
- 3 -A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família é precedida de inscrição ou renovação e está sujeita ao pagamento de uma comparticipação familiar em função do serviço e da frequência.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2018