- 1 -Podem inscrever-se, para a realização da prova, os candidatos:
- a)Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, que não demonstrem possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso, mediante aprovação em disciplina/módulo ao nível do ensino secundário ou do diploma de especialização tecnológica de que são titulares ou os que não tenham aprovação no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida para o ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na redação mais atual;
- b)Titulares de um Curso Técnico Superior Profissional, que não demonstrem possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso, mediante aprovação em disciplina/módulo ao nível do ensino secundário ou do diploma de técnico superior profissional ou que não tenham aprovação no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida para o ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação mais atual;
- c)Ao Concurso Especial Estudante Internacional, de acordo com o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional.
Artigo 2.º — Condições para requerer a inscrição na prova
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020