- 1 -O relatório de análise é submetido, à Junta de Freguesia de Esperança, para efeitos de atribuição do apoio.
- 2 -A deliberação da Junta de Freguesia será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de dez dias úteis após receção dessa comunicação.
- 3 -Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022