O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
27 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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