Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade e à família da Freguesia de Esperança:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.