- 1 -Constitui contraordenação punível com coima:
- a)De (euro)150 a (euro)450, para pessoas singulares, e de (euro)450 a (euro)1500, para pessoas coletivas, a falta da afixação do mapa de horário de funcionamento em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 4.º;
- b)De (euro)250 a (euro)3740, para pessoas singulares, e de (euro)2500 a (euro)25 000 para pessoas coletivas, o funcionamento fora do horário estabelecido.
- 2 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao município de Terras de Bouro.
- 3 -A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias, competem ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 4 -O produto das coimas reverte para a Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 5 -As autoridades de fiscalização mencionadas no n.º 2 podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 7.º — Contraordenações
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017