Objeto
A E. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprova o Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designada por ESSATLA, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 85/2009, de 27 de agosto.