- 1 -A candidatura deverá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de procuração para o efeito.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, com apresentação do original para verificação, quando aplicável:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelos Serviços Académicos ou disponível online.
- b)Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou equivalente legal);
- c)Documento com número de identificação fiscal;
- d)Procuração bastante para o efeito, se o requerimento for apresentado por outro que não o próprio;
- e)Poderá, ainda, juntar um Curriculum vitae com relevo para o processo em apreço, apenso da documentação comprovativa dos elementos ali constantes (nomeadamente, outra formação e experiência profissional).
- 3 -Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar comprovativo de aprovação nas provas, com indicação da classificação final e de cada uma das suas componentes.
- 4 -Os candidatos com curso superior estrangeiro, conferente de grau, que à data da candidatura não tenham o reconhecimento académico (reconhecimento ou equivalência) do grau em Portugal e que concorram ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
- a)Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro, onde conste a classificação final (original e cópia autenticada);
- b)Documento, emitido pelas entidades competentes da instituição de ensino superior estrangeira, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma, com a respetiva classificação final (original e cópia autenticada);
- c)Plano de estudos frequentado (original e cópia autenticada);
- d)Conteúdos programáticos, com as cargas horárias e número de ECTS (se aplicável), devidamente autenticados pela instituição de ensino superior (original e cópia autenticada);
- e)Um exemplar de dissertação/tese/monografia/trabalho de conclusão de curso considerada autonomamente no plano de estudos, caso existam, devidamente autenticados pela instituição de ensino superior - um dos exemplares deverá conter declaração em como foi o trabalho realizado para obtenção do grau, assinada pelo responsável/orientador/Serviços da instituição de ensino superior de origem e selada ou carimbada pela Universidade de origem;
- f)Declaração emitida pelo National Academic Recognition Information Centre (NARIC) Portugal atestando o nível de curso e da instituição de ensino superior estrangeiro e sobre a escala de classificação no ensino superior, se diferente da portuguesa.
- 5 -Os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em 5 de outubro de 1961.
- 6 -Os documentos das alíneas b) a d) do n.º 4 do presente artigo, apenas são exigíveis no caso de pretender creditações, devendo ser entregues documentos originais e as cópias autenticadas dos mesmos, sendo que findo o processo de análise de creditação, os documentos originais serão restituídos ao seu titular.
- 7 -Os candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou titulares de um diploma de técnico superior profissional, alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
- a)Comprovativo dessa habilitação (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);
- b)Plano de estudos frequentado;
- c)Conteúdos programáticos, com as cargas horárias e número de ECTS (se aplicável), exigível apenas para o caso de pretender creditações;
- d)Comprovativo de conclusão do ensino secundário (exigível apenas nos casos em que o candidato demonstre possuir, somente neste nível de ensino, os conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso).
- 8 -Os candidatos titulares de outros cursos superiores, alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
- a)Comprovativo dessa habilitação, onde conste a classificação final de curso;
- b)Comprovativo de aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação;
- c)Plano de estudos frequentado;
- d)Conteúdos programáticos e carga horária, bem como número de ECTS, se aplicável;
- e)Os documentos das alíneas b) a d), apenas são exigíveis no caso de pretender creditações, devendo ser entregues documentos originais ou cópias autenticadas dos mesmos;
- f)Os candidatos com curso superior estrangeiro, conferente de grau, têm, ainda, de juntar comprovativo do reconhecimento académico do grau em Portugal, mediante documento(s) que ateste expressamente a equivalência ao grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conferidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020