Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, por indicação/solicitação do Sr. Presidente ou do Vereador do Pelouro com competências delegadas.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/04/2024
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Em vigor desde 12/04/2024