- 1 -Compete ao Pelouro de Ação Social da Câmara Municipal, efetuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.
- 2 -Todas as dúvidas e casos omissos serão matéria de decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Acompanhamento e omissões
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017