- 1 -Os apoios concedidos devem ser publicitados pelo município nos termos da lei.
- 2 -As instituições beneficiárias nos termos do presente regulamento devem referenciar os apoios recebidos, através da menção "Com o apoio da Câmara Municipal de Vale de Cambra" e inclusão da logo marca nos edifícios ou projetos e em todos os materiais gráficos e/ou outras formas de divulgação.
Artigo 9.º — Publicidade
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017