- 1 -Cada candidato aos prémios: Bienal de Fotografia; Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia selecionado deve apresentar até seis trabalhos fotográficos indicados pelo conselho de curadores, a preto e branco e/ou a cor.
- 2 -Recomendando-se que o emolduramento ou qualquer outro tipo de apresentação seja efetuado de forma semelhante, sem quaisquer suportes de suspensão, nomeadamente pitons ou argolas, devendo as obras entregues estarem prontas a expor;
- 3 -Do disposto no número anterior excetuam-se os trabalhos conceptuais que assim o justifiquem.
- 4 -As obras finalistas, sendo da inteira responsabilidade, do candidato, inclusive a respetiva produção e apresentação, deverão ser devidamente articuladas com a organização, no âmbito da necessária ponderação face ao global dos projetos, podendo a organização pronunciar-se e/ou auscultar o curador.
Artigo 13.º — Implantação do projeto expositivo
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018