- 1 -Constituem direitos dos membros do CCA:
- a)Apresentar propostas e sugestões no âmbito das competências do CCA;
- b)Propor alterações ao presente Regulamento;
- c)Solicitar informações e esclarecimentos sobre matérias da competência do CCA.
- 2 -Constituem deveres dos membros do CCA:
- a)Comparecer às reuniões para que sejam convocados;
- b)Desempenhar as funções de que sejam incumbidos;
- c)Participar na discussão dos assuntos e suas deliberações.
Artigo 5.º — Direitos e Deveres dos Membros do CCA
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025