1) O parâmetro relativo a “Resultados” assenta nos objetivos da unidade orgânica que dirige, que decorrem da fase de planeamento, em número não inferior a três, negociados com o avaliador, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador.
2) Cada objetivo é aferido numa escala de três níveis nos seguintes termos:
- a)“Objetivo superado,” a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)“Objetivo atingido,” a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)“Objetivo não atingido,” a que corresponde uma pontuação de 1.
3) A avaliação do parâmetro “Resultados” corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos;
4) É obrigatório definir indicadores de medida, metas e critérios de superação.