O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Ribeiro.
ANEXO I
Modelo de certificado de organização de avaliação de proficiência linguística
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Elementos do manual da organização
- 1 -O manual da organização deve descrever o sistema de avaliação utilizado, os meios materiais e instalações e o respetivo pessoal.
- 2 -O manual deve fazer referência, designadamente, ao seguinte:
- a)Elementos administrativos: localização, instalações adequadas, verificação da identidade e vigilância, disciplina, confidencialidade e segurança;
- b)Organograma da organização;
- c)Modelo de certificado de avaliação de proficiência linguística;
- d)Relatórios e documentos a enviar à ANAC, incluindo, entre outros, a obrigatoriedade de envio, anualmente e no decurso do mês de janeiro, de uma lista respeitante às avaliações realizadas e aos resultados das mesmas, que deve ser elaborada com base em modelo a disponibilizar por esta Autoridade;
- e)Definição clara do objetivo das provas de avaliação, bem como:
- i)A descrição das provas, nomeadamente o desenho e construção das mesmas, a referência às tecnologias e equipamentos utilizados, demonstração da fiabilidade, procedimentos ou normas para garantir a imparcialidade dos avaliadores e administração e segurança de tais provas;
- ii)Critérios e normas de avaliação;
- iii)Procedimentos destinados a garantir a confidencialidade das avaliações.
- f)Política de controlo e conservação de documentos e registos da atividade da organização, incluindo informações respeitantes ao local de arquivo dos registos, controlo de acessos, pessoal autorizado, controlo da sua integridade e sistema de backup;
- g)Procedimento de revisão para os instruendos que queiram recorrer da classificação obtida;
- h)Sistema de reavaliação para os instruendos que tenham obtido uma classificação inferior ao nível operacional;
- i)Pessoal avaliador: Referência à formação e experiência do pessoal avaliador, assim como aos planos de formação, inicial e de refrescamento, requeridos para o mesmo pessoal.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Elementos do manual do sistema de gestão da qualidade
- 1 -O manual do sistema de gestão da qualidade deve descrever o objetivo do referido sistema.
- 2 -O manual deve fazer referência, designadamente, ao seguinte:
- a)Âmbito do sistema, incluindo as disposições aplicáveis da OACI e da Parte FCL do Anexo I do Regulamento n.º (UE) 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, as respetivas normas e procedimentos de avaliação;
- b)Pessoal, responsabilidades e requisitos para as funções relevantes;
- c)Lista dos processos da organização;
- d)Treino inicial e recorrente do pessoal do sistema de gestão da conformidade, incluindo periodicidade e sílabos dos treinos;
- e)Programa anual de monitorização da conformidade, incluindo:
- i)Plano anual de auditorias que deve abranger todos os processos da organização, a política, a documentação e os registos;
- ii)Procedimentos de auditoria;
- iii)Procedimentos de classificação das não conformidades e reporte dos resultados da auditoria;
- iv)Processo de investigação da causa raiz, ações corretivas e posterior follow-up;
- v)Critérios para aceitação de entidades e supervisão de entidades contratadas.
- f)Processo de avaliação da satisfação do cliente;
- g)Controlo da documentação.
- 3 -O manual deve prever a realização, com uma periodicidade não superior a 12 meses, de uma análise documentada da atividade da organização de avaliação de proficiência linguística, que deve incluir:
- a)O resultado das auditorias realizadas durante o ultimo período;
- b)Análise das ocorrências e das não conformidades detetadas;
- c)Estado das ações corretivas;
- d)Análise da eficácia das ações corretivas implementadas e a sua relação com as causas raiz identificadas;
- e)Cumprimento dos prazos de resolução das não conformidades;
- f)Analise de não conformidades recorrentes;
- g)Análise das avaliações realizadas e dos respetivos resultados;
- h)Análise de reclamações;
- i)Análise do programa interno de treino;
- j)Desempenho das organizações contratadas e ações de supervisão de conformidade realizadas.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Princípios e normas aplicáveis aos testes de avaliação e demonstração da proficiência linguística
- 1 -Os testes devem ser concebidos de forma a abordar todas as componentes da escala de classificação da proficiência linguística, exigindo ao candidato a utilização de uma linguagem simples, em contextos e condições operacionais semelhantes aos da realidade profissional no exercício de funções de piloto, a fim de demonstrar as suas capacidades e conhecimentos linguísticos.
- 2 -Os testes devem avaliar a proficiência linguística referente às capacidades de falar, de ouvir e de interagir.
- 3 -A avaliação das habilidades de falar e ouvir deve ser efetuada presencialmente, através de contacto direto entre o avaliador e o candidato, ou, em alternativa, através de um contacto indireto, com recurso a gravação de áudio, sendo as respostas do candidato avaliadas posteriormente.
- 4 -É proibida a utilização de métodos de avaliação testes baseados exclusivamente em testes escritos ou computorizados.
- 5 -O teste de fraseologia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) não pode ser utilizado para avaliar a proficiência linguística simples.
- 6 -Os testes de proficiência numa língua não podem ser utilizados para testar a fraseologia padrão da OACI.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é admissível, no âmbito do processo de avaliação, a introdução de uma tarefa de teste escrita em que a fraseologia é incluída em um alerta, podendo essa mesma tarefa ser utilizada como uma introdução que provoque uma resposta de linguagem simples do avaliador do teste.
- 8 -Não deve ser utilizado Prompts de teste com a finalidade de avaliar o conhecimento de operações específicas a respeito de técnicas.
- 9 -Todos os testes devem demonstrar o cumprimento dos seguintes parâmetros:
- a)Validade: Indica o grau de cumprimento, pelo teste, dos princípios e descritores holísticos aplicáveis à demonstração da proficiência linguística, devendo os avaliadores reunir e fornecer evidências para apoiar as conclusões que são feitas sobre a avaliação, com base no desempenho individual no teste;
- b)Fiabilidade: Demonstra a estabilidade e consistência do teste, com base na utilização de medidas-padrão utilizadas no desenvolvimento do mesmo;
- c)Praticabilidade: Refere-se ao equilíbrio entre os recursos necessários para desenvolver e apoiar um teste, incluindo os fundos e os conhecimentos, bem como os recursos disponíveis para fazê-lo.
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