- 1 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser apresentado requerimento na ANAC, indicando expressamente as línguas cuja proficiência se pretende avaliar, instruído com os seguintes documentos:
- a)Nome, endereço e contactos da organização requerente;
- b)Extrato com as inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão comercial permanente, ou, caso se trate de uma Associação, cópia dos respetivos Estatutos ou indicação de endereço onde os mesmos podem ser consultados;
- c)Curriculum vitae do administrador responsável;
- d)Curriculum vitae do gestor de supervisão da qualidade;
- e)Lista de avaliadores da proficiência linguística;
- f)Projeto do manual da organização;
- g)Projeto de manual do sistema de gestão da qualidade.
- 2 -O modelo de requerimento a utilizar é disponibilizado pela ANAC na sua página eletrónica da internet (www.anac.pt).
- 3 -Se o requerente já se encontrar certificado como organização de formação de pilotos, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, apenas necessita de instruir o pedido com um projeto de manual de proficiência linguística, para efeitos de aprovação pela ANAC.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, a organização em causa pode optar por propor o aditamento de uma parte respeitante à avaliação da proficiência linguística, ao manual do sistema de gestão de conformidade.
Artigo 7.º — Instrução do pedido de certificação de organização de avaliação de proficiência linguística
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020