- 1 -O aviso de falta e/ou cancelamento dos serviços/tratamentos agendados terão de ser efetuadas com a antecedência mínima de 24 horas para que possa ser restituído o valor pago ou, efetuado o reagendamento de nova consulta.
- 2 -Caso não se cumpra o prazo das 24 horas sem justificação fundamentada a verba não será restituída.
Artigo 7.º — Não comparências e cancelamento
Vigente desde: 06/05/2022
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