- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são:
- a)Fixados pelo Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa em edital homologado pelo seu Presidente;
- b)Publicitados no sítio da internet da ESSCVP - Lisboa;
- c)Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixados pela alínea a) do número anterior, tem de ser concluído até 15 de outubro.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024