Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º ano de escolaridade podem concorrer no âmbito do concurso especial a que se refere a alínea d) do ponto 1 do artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 25.º — Regime transitório
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024