- 1 -Os requerentes colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no despacho a que se refere o artigo 11.º deste Regulamento.
- 2 -O processo de matrícula terá de ser instruído obrigatoriamente com a seguinte documentação:
- a)Requerimento de matrícula e Declaração de proteção de dados/cedência de imagem (requerimentos disponibilizados pela ESSSM);
- b)Pré-requisitos do Grupo A, ou seja, declaração médica, emitida após a verificação da condição de APTO, na sequência da resposta ao questionário individual de saúde;
- c)Os originais dos documentos submetidos no ato de candidatura.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os serviços competentes da ESSSM convocarão, por via de correio eletrónico, o candidato seguinte da lista ordenada de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos não colocados.
- 4 -No ato da matrícula, o candidato colocado tem, obrigatoriamente, que proceder ao pagamento dos respetivos emolumentos em vigor na ESSSM, não sendo estes devolvidos em caso de desistência do candidato.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas, integram obrigatoriamente o processo individual do estudante.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022