- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, ouvido o júri.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.
315246836
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022