- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos de idade, até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
- c)Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- d)Satisfaçam os pré-requisitos exigidos pela ESSSM no curso pretendido.
- 2 -Não será admitido à inscrição para realização de provas o candidato que:
- a)Não concluiu o ensino secundário; ou
- b)Concluiu o ensino secundário:
- i)Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação, nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- ii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes); ou
- iii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, estas encontram-se válidas, mas a candidatura ao ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisito e o candidato não o satisfez ou realizou.
Artigo 2.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 06/05/2022
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