O presente Regulamento estabelece para o concelho de Almada:
- a)O regime de utilização das vias e espaços públicos, constante do Título II, aprovado ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 23.º e na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;
- b)O regime de utilização de zonas de residentes, de lugares reservados a pessoas com deficiências, e de vias pedonais e de acesso condicionado constante do Título III, aprovado ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 23.º e na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;
- c)O regime de carga e descarga para comerciantes, constante do Título III, e aprovado ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
- d)O regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, constante do Título V, e aprovado ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
- e)O regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada, no que concerne ao estacionamento, através de pessoal de fiscalização designado para o efeito e como tal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, constante do Título VI, nos termos da alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro.