- 1 -O talão de estacionamento e o bilhete diário, semanal e mensal devem ser adquiridos nos equipamentos destinados a esse efeito.
- 2 -O cartão pré-comprado pode também ser adquirido em pontos de venda autorizados pela E. M.
- 3 -O talão de estacionamento, o cartão pré-comprado, o bilhete diário, semanal, mensal ou outros títulos com suporte físico que venham a ser criados, devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, por forma a ser facilmente identificado o título válido, e de modo a serem visíveis e legíveis as menções deles constantes.
- 4 -Após o estacionamento do veículo, o talão de estacionamento e o cartão pré-comprado titulam o direito de estacionamento durante o período pago, dentro dos prazos estipulados, para as Zonas de Estacionamento e Eixos a que dizem respeito.
- 5 -O bilhete diário, semanal e mensal titula o direito de estacionamento nos seguintes termos:
- a)Bilhete de Tarifário Vermelho - O titular de bilhete que permita o estacionamento nos Eixos de Alta Rotação pode estacionar nos Eixos correspondentes ao Tarifário Vermelho, Amarelo e Verde;
- b)Bilhete de Tarifário Amarelo - O titular de bilhete que permita o estacionamento nos eixos de média rotação pode estacionar nos Eixos correspondentes ao Tarifário Amarelo e Verde;
- c)Bilhete de Tarifário Verde - O titular de bilhete que permita o estacionamento nos Eixos de Baixa Rotação apenas pode estacionar nos Eixos correspondentes ao Tarifário Verde;
- d)Bilhete de Tarifário Azul - O titular de bilhete que permita o estacionamento nos Eixos das zonas de Interface apenas pode estacionar nos Eixos correspondentes a zonas de tarifário azul.
Artigo 18.º — Aquisição e utilização do talão de estacionamento, dos pré-comprados, do bilhete diário, semanal e mensal
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024