- 1 -Os utilizadores dos títulos e dos meios eletrónicos de estacionamento são responsáveis pela sua correta utilização.
- 2 -O uso indevido dos títulos de estacionamento implica o seu cancelamento.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio dos títulos de estacionamento, com exceção dos previstos nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 17.º, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à E. M., sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Artigo 20.º — Uso indevido dos títulos
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024