Sem prejuízo das competências em matéria de sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização e da lei aplicável, a Câmara pode promover a colaboração das Juntas de Freguesia para garantir mais e melhor sinalização nos locais onde a leitura da sinalização vertical de estacionamento não seja clara.
Artigo 22.º — Colaboração das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024