- 1 -Os parques de estacionamento sob gestão da E. M. são regidos por regras próprias estabelecidas pela entidade gestora e entram em vigor 15 dias após conhecimento da Câmara Municipal de Almada.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada, no prazo previsto no número anterior, pode promover as alterações que considerar necessárias, por forma a adequar as regras previstas no presente artigo às políticas de mobilidade implementadas.
Artigo 24.º — Parques de estacionamento
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2024