- 1 -O estacionamento no Município de Almada rege-se pelo presente Regulamento, pelo Código da Estrada e pela demais legislação aplicável.
- 2 -As normas constantes do presente Regulamento não dispensam nem prejudicam as disposições legais aplicáveis.
- 3 -O Município de Almada e a E. M. não respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem estacionados em qualquer Zona de Estacionamento, Bolsa de Estacionamento, Zona de Residentes ou outras vias municipais, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024