- 1 -Podem requerer que lhes seja atribuído Dístico Profissional pessoas coletivas ou trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares que obtenham rendimentos do comércio, indústria ou serviços, com sede ou estabelecimento no interior de uma Zona de Estacionamento.
- 2 -Os pedidos de atribuição de Dístico Profissional são atendidos por ordem de apresentação.
Artigo 33.º — Requerentes
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024