- 1 -Em casos excecionais, nomeadamente em alturas de festividades, grandes eventos ou apoio à proteção civil, a E. M. pode contratar a terceiras entidades os meios humanos, exceto para funções de fiscalização, e materiais necessários ao funcionamento das Zonas de Estacionamento e das Bolsas de Estacionamento, assim como os demais serviços relacionados com a execução do disposto no presente Regulamento.
- 2 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados, no âmbito da execução do presente Regulamento, pode ser assegurada diretamente pelo respetivo proprietário ou por terceiras entidades por este contratadas.
- 3 -A atividade de fiscalização deverá ser sempre realizada por agentes afetos à E. M.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 15/04/2024
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