- 1 -O pedido de atribuição de um lugar de estacionamento privativo inicia-se com o requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Empresa Municipal, disponibilizado no seu sítio da Internet.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação exata do requerente e do local pretendido para o lugar de estacionamento privativo, a indicação do período semanal de utilização pretendido, horário e motivação, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso, devendo ser acompanhado de planta ou esquema de proposta de localização.
- 3 -Nos pedidos efetuados por pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ou por quem legalmente as represente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, que sejam portadoras do dístico de identificação para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ou portadores de dístico europeu, emitido pelo serviço competente para o efeito, e pretendam a reserva de estacionamento na via pública através da colocação do sinal H1a (sinalização de estacionamento autorizado) junto à residência ou junto ao seu local de trabalho, devem anexar ao requerimento, fotocópia dos seguintes documentos, de acordo com modelo a disponibilizar:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte do requerente e, se aplicável, da pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade que este legalmente represente;
- b)Dístico de identificação para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência habitual, recibo ou outro documento, comprovativo do direito à utilização do fogo quando o dístico de identificação para pessoas com deficiência na sua mobilidade tiver morada distinta do local solicitado;
- d)Quando o requerimento vise a atribuição de lugar de estacionamento junto do local de trabalho, o interessado com deficiência deve apresentar declaração da entidade empregadora ou contrato ou recibo que ateste que o requerente é trabalhador, presumindo-se que o seu horário laboral decorre entre as 9h00 e as 19h00, quando não seja apresentado documento comprovativo do horário de trabalho. Tratando-se de profissão liberal deve ser entregue documento comprovativo do exercício da profissão no local pretendido.
- 4 -Com a entrega do requerimento previsto no n.º 1 do presente artigo, deve ainda ser requerida a colocação de painel adicional, modelo 11a a 11c ou 11e a 11l, previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro), devendo ser anexada ao requerimento fotocópia dos documentos do veículo do requerente.
- 5 -Com a entrega do requerimento previsto no n.º 3 do presente artigo, deve ainda ser requerida a colocação de painel adicional, modelo 11d, previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro), devendo ser anexada ao requerimento fotocópia dos documentos do veículo ou veículos em causa.
- 6 -Os interessados e beneficiários de lugares de estacionamento privativos na via pública ficam obrigados a comunicar a alteração da sede, residência ou local de trabalho à E. M.
Artigo 54.º — Requerimento
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024