- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
- a)Pessoas com deficiência motora e seus legais representantes, previsto no n.º 2 do artigo 51.º;
- b)IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, previsto na alínea d) do artigo 51.º;
- c)Câmara Municipal de Almada;
- d)Juntas de freguesia;
- e)Bombeiros;
- f)Forças de segurança e militares;
- g)Entidades públicas que careçam de estacionamento privativo por razões de segurança, emergência, ordem pública ou de outro interesse público;
Artigo 56.º — Isenções
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024