A E. M. pode alterar os tempos máximos de permanência em Zonas de Estacionamento nomeadamente, por motivos de alteração na procura de estacionamento, atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, devendo informar a Câmara Municipal de Almada, com a justificação da alteração, considerando-se esta aprovada, se no prazo de 30 dias, não for apresentada alteração à proposta.
Artigo 9.º — Duração do Estacionamento
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024